16 de dez. de 2010

A Inquisição



Em síntese: Realizou-se em Roma de 29 a 31 de outubro de 2000 um Simpósio Internacional sobre a temática da Inquisição, cujas atas fo­ram publicadas. O presente artigo transmite alguns traços importantes do grosso livro daí resultante, tendo em vista especialmente a bruxaria.
De 29 a 31 de outubro de 2000 realizou-se em Roma um Simpósio internacional sobre a densa temática da Inquisição. Pronunciaram-se sobre o fato com objetividade científica vários historiadores, cujos traba­lhos foram posteriormente editados sob o título “L’INQUISIZIONE", volu­me precioso pela riqueza dos temas debatidos.
O problema "Inquisição" já foi freqüentemente abordado em PR; ver 384/1994, pp. 214ss; 452/2000, pp. 2ss: 454 2000, pp. 120ss. Nas páginas subseqüentes consideraremos os traços de mentalidade que ins­piraram a Inquisição tais como são apresentados pelos expositores da temática do Simpósio.
1. A mentalidade inspiradora
A Apresentação do tema do Simpósio é da autoria do Cardeal Georges Cottier, que se refere à Exortação Apostólica “Tertio Millennio Adveniente". Neste documento o Papa João Paulo II pondera o tema "Inquisição" como sendo "um capitulo doloroso ao qual os filhos da Igreja não podem deixar de voltar numa atitude de arrependimento; com efeito, consentiram, principalmente em certas épocas, em aplicar métodos de intolerância e até de violência ao serviço da verdade" (n° 35).
Nesta passagem interessa salientar que, segundo o Papa, o arre­pendimento toca aos filhos da Igreja, ficando a Mãe Igreja avessa à culpa de seus filhos, pois é, conforme São Paulo, "a Esposa de Cristo sem mancha nem ruga" (Ef 5, 25-27). A distinção entre "Mãe Igreja" e "filhos da Igreja" corresponde à que Jacques Maritain propõe entre "Pessoa" e "pessoal da Igreja"; quem peca, são os filhos ou o pessoal da Igreja.
Pouco adiante o Papa acrescenta; "Verdade é que, para julgar cor­retamente o passado, não nos podemos dispensar de considerar atenta­mente os condicionamentos culturais da respectiva época; com efeito, pelo influxo desses condicionamentos muitos puderam, de boa fé (can­didamente), pensar que para dar autêntico testemunho da verdade era necessário reduzir ao silêncio, ou ao menos marginalizar, a opinião alheia. Freqüentemente concorriam vários motivos para a produção de um terre­no favorável à intolerância, alimentando um clima passional ao qual ape­nas grandes gênios verdadeiramente livres e cheios de Deus consegui­am de certo modo escapar" (n° 35).
E quais seriam esses condicionamentos culturais?
Sejam enumerados os três seguintes:
a)  Alta estima dos valores  espirituais
A alma humana, alimentada pela fé é chamada a participar da bem-aventurança do próprio Deus - verdade esta que era grandemente apre­ciada... Ora a heresia deteriora a fé e, segundo os antigos, é blasfêmia contra Deus e perigo de envenenamento para a alma humana. São To­más de Aquino (f 1274) levava esta concepção ao ponto de dizer que a heresia é crime de blasfêmia, que o Antigo Testamento punia com a pena capital,... considerada também crime de lesa-majestade divina que o Di­reito Romano punia com a mesma pena. São palavras do Santo Doutor:
"Os hereges podem licitamente ser condenados à morte por um julgamento civil, pois blasfemam contra Deus e observam uma falsa fé. Assim podem ser punidos com mais razão do que aqueles que cometem o crime de lesa-majestade ou o de falsificação de moeda" (II Sententiarum, dist. 13, questão 2, artigo 3c).
São Tomás fazia o paralelo entre a lesa-majestade divina e a impe­rial (humana) porque vivia num regime de Cristandade, que aspirava ao ideal da Cidade de Deus na terra ou à teocracia. Como ele, deviam pen­sar muitos mestres e discípulos de épocas passadas.
A esta nota cultural se associa a seguinte:
b)  "Um Tribunal assistido"
Sob este título o Prof. Jean-Louis Biget desenvolve considerações, mostrando que à Inquisição não podiam deixar de estar ligados interes­ses políticos, pois nada na Idade Média (e ainda posteriormente) era meramente leigo ou profano, dado o regime de Cristandade:
"A Inquisição é sempre considerada uma instituição da Igreja. Isto está certo, mas convém enfatizar uma realidade fundamental, evidente, mas freqüentemente esquecida, a saber: a Inquisição só podia atuar as­sociada aos poderes leigos. Ela não dispunha de poder material. Ela só podia incutir temor, se contasse com o apoio dos príncipes e dos Gover­nos. Em lugar nenhum os inquisidores podiam prender alguém, assentar-se, julgar, mandar executar sua sentença.... se não dispusessem da força armada e da assistência do regime local, dos seus representantes e dos seus agentes.
Essa colaboração era tida como um dever de Estado por parte dos detentores do poder temporal. Tal colaboração era mais fácil na medida do interesse dos governantes na confiscação dos bens dos condenados, que redundavam em favor do Estado em troca do sustento ministrado aos inquisidores - sustento este que criava uma forte dependência dos inquisidores em relação ao poder civil. Na verdade, os gastos com os inquisidores eram elevados, como demonstram as raras prestações de contas que foram conservadas.
Enfim é certo que a erradicação dos comportamentos indesejados e o reforço da unidade da Igreja e de unidade da fé serviu à unidade politica numa época em que o vínculo religioso era a única garantia da coesão das populações" (Atas p. 75).
Estas reflexões dão a entender ainda outro fato: com o passar do tempo, a Inquisição foi não somente sustentada, mas foi também mani­pulada pelo poder do Estado atendendo a interesses políticos: tenham-se em vista os casos dos Cavaleiros Templários, vítimas da Inquisição manipulada pelo rei Filipe IV o Belo, da França, em 1312, e o de S. Joana d'Arc, condenada por pressão das autoridades inglesas, porque impedia a invasão da França por parte da Inglaterra. Muito mais ainda foi manipu­lada a Inquisição na península ibérica, principalmente na Espanha, onde os reis queriam unificar a população eliminando judeus e árabes. Por causa da sua ingerência nos processos inquisitoriais os monarcas espa­nhóis entraram mais de uma vez em conflito com a Santa Sé; quando foi abolida no século XIX trazia o título de "Inquisição Régia". Ver PR 504/ 2004, pp. 432; 403/1995, pp. 549.
c) Demônios e bruxo(a)s
Entre os parâmetros culturais dos antigos, existe um que pode pa­recer especialmente estranho ao cidadão contemporâneo, mas que mo­tivou celeuma: a bruxaria.
Por "feiticeira" ou "bruxa" entendia-se, naquela época, uma mulher manipulada em seu corpo (sexualmente) pelo demônio. Admitia-se que o Maligno pudesse ter consorcio sexual com mulheres: se fosse demonio masculino, seria chamado íncubo (de noite copulava com mulheres, perturbando-lhes o sono e causando-lhes pesadelos, como se dizia). Se fosse demônio feminino, era dito súcubo, aquele que se deita por baixo, copulando com um homem e causando-lhe pesadelos. Deste contato carnal nasceriam filhos... filhos enfeitiçados e malvados sobre a terra!
Os medievais acreditavam na existência de tais seres e tais fenô­menos - o que, na verdade, é totalmente impossível, pois o demônio (anjo mau) não tem sexo nem corporeidade. Movidos por tal crença, os defensores da boa Ética, na Idade Média, não podiam deixar de se insur­gir com veemência contra tal procedimento; era, para eles, um dever de consciência ao qual não se podiam furtar sem que a consciência os acu­sasse gravemente.
Evidentemente em nossos dias nenhum teólogo afirma que o de­mônio tem corpo e pode efetuar cópula sexual. É espírito, independente de qualquer constituição somática. Os antigos, porém, tiveram dificulda­de de conceber um espírito puro, isento de corporeidade (ainda que etérea ou sutil). Os estóicos imaginavam o pneuma divino como algo de corpóreo a penetrar o mundo material. Os judeus iam mais longe: admitiam que os anjos tivessem pecado sexualmente com mulheres, dando ocasião ao dilúvio narrado em Gn 6-9; cf. Gn 6, 1s (e a interpretação dada pela tra­dução grega dos LXX). Na Tradição cristã, tal concepção esteve presen­te até o fim da Idade Média, como se vê; nunca foi dogma de fé, mas apenas tese comum.
Compreende-se que quem abraçasse tal pressuposto e admitisse a existência de íncubos e súcubos, reagisse energicamente contra tão grande mal. Os medievais o faziam de boa fé, dentro das categoriais de pensamento que lhes eram familiares e de cuja validade não duvidavam. Os historiadores que hoje consideram esse passado, tendem a julgá-lo através das categorias de pensamento modernas, exigindo dos antigos o que não sabiam, nem podiam dar.
Aos 5 de dezembro de 1484 o Papa Inocêncio VIII assinou uma Bula que condenava a prática da bruxaria, como se depreende do texto abaixo:
"Inocêncio Bispo, Servo dos Servos de Deus, para a perpétua re­cordação dos fatos...
Recentemente chegou aos nossos ouvidos, não sem nos molestar profundamente, a notícia de que em territórios da Alemanha Setentrional (províncias da Mogúncia, Colônia, Tréviris) assim como nas províncias, cidades, terras e nos locais de Salzburg e Bremen, várias pessoas de ambos os sexos, esquecidas de sua salvação e desviadas da fé católica têm tido relações com demônios íncubos e súcubos e mediante encantamen­tos, canções renegam sacrílegamente a fé do seu Batismo... por instiga­ção do inimigo do gênero humano...".
Aliás já aos 19 de abril de 1080 o Papa Gregório VII dirigia uma carta ao rei Hakon da Dinamarca em que condenava prática semelhante e a bruxaria existente naquele país, conforme o Prof. Gustav Henningsen, à página 595 das Atas.
Vê-se assim quão antiga e persistente foi a crença na possibilida­de de cópula carnal dos demônios com seres humanos. Tal temática será mais amplamente explanada no Apêndice deste artigo.
A propósito do número de pessoas condenadas pela Inquisição há quem fale de milhares ou mesmo milhões de vítimas, dando largas à fan­tasia sem citar documentação correspondente. Na verdade, não é possível avaliar o total de execuções perpetradas pela Inquisição, pois faltam esta­tísticas e registros que dêem uma noção fiel dos acontecimentos. As pró­prias Atas do Simpósio são sóbrias a respeito; um vislumbre da história é oferecido pelo Prof. Gustav Henningsen à p. 577ss nos seguintes termos:
"A fim de obter uma idéia mais exata da participação do Santo Ofí­cio na caça medieval às bruxas, examinei a relação de processos feita pelo Prof. Richard Kieckhefer e pude averiguar que os processos de bru­xaria propriamente dita estão repartidos entre tribunais civis, episcopais e inquisitoriais. De um total de mil causas. 63% foram julgadas pelas autoridades civis, 17% por tribunais episcopais, ao passo que 20% toca­ram à Inquisição.
Quase a metade dos 200 processos por bruxaria ficaram aos cui­dados de dois inquisidores alemães: Jacob Sprenger (1436-1495) e Heinrich Institores (1432-1492). Em dado momento a sua fanática perse­guição às bruxas no sul da Alemanha provocou a oposição das autorida­des civis e eclesiásticas. Os dois inquisidores , porém, apelaram para o Papa Inocêncio VIII, que respondeu com a citada bula "Summis Desiderantes Affectibus", de 5 de dezembro de 1484, bula na qual enu­mera os malefícios causados pelas bruxas: "matam a criança no ventre de sua mãe, fazem o mesmo com o feto do gado, extinguem a fertilidade dos campos, estragam os frutos da videira e de outras árvores frutíferas, prejudicam as plantações de trigo e outros cereais, molestam homens e mulheres com espantosas doenças internas e externas, impedem os ho­mens de copular e as mulheres de conceber, já que marido e mulher não se reconhecem mais".
A bula papal teve como resultado fazer que o povo desse seu apoio à Igreja no combate a bruxaria.
A minuciosa consideração do passado sugere uma reflexão sobre o presente e o futuro da Igreja.
2. O olhar se volta do passado para o presente e o futuro
O Cardeal Georges Cottier, seguindo o traçado da Exortação Apos­tólica "Tertio Millennio Adveniente", propõe uma lição do passado para o presente e o futuro da Igreja assim formulada por João Paulo II:
"Dessas atitudes dolorosas do passado depreende-se uma lição para o futuro, lição que deve incitar todo cristão a observar a regra de ouro definida pelo Concílio: 'A verdade só se impõe pela força da própria verdade, que penetra o espírito com suavidade e não menos poder'" (n° 8).
"Por fim, o passado nos convida a um sério exame de consciên­cia... Os cristãos devem colocar-se humildemente na presença do Se­nhor para se interrogar sobre a responsabilidade que lhes toca frente aos males do nosso tempo" (n° 36).
O Papa João Paulo II voltou mais explicitamente a este ponto na sua bula sobre o Mistério da Encarnação, datada de 29 de novembro de 1998:
"A história da igreja é uma história de santidade. O Novo Testa­mento sublinha esta característica dos batizados: são "santos" na medi­da em que, separados do mundo enquanto sujeito ao Maligno, se consa­gram a prestar o culto ao único e verdadeiro Deus: de fato, esta santida­de manifesta-se nas vidas de tantos Santos e Beatos reconhecidos pela Igreja, mas também na vida de uma multidão imensa de mulheres e ho­mens desconhecidos, cujo número é impossível calcular (cf. Ap 7, 9). A sua vida atesta a verdade do Evangelho, oferecendo ao mundo o sinal visível de que a perfeição é possível. No entanto, é forçoso reconhecer que a história registra também numerosos episódios que constituem um contra-testemunho para o cristianismo. Por causa daquele vinculo que nos une uns aos outros dentro do Corpo místico, todos nós, embora não tendo responsabilidade pessoal por isso e sem nos substituirmos ao juízo de Deus - o único que conhece os corações -, carregamos o peso dos erros e culpas de quem nos precedeu. Mas, também nós, filhos da Igreja, pecamos, tendo impedido à Esposa de Cristo de resplandecer em toda a beleza do seu rosto. O nosso pecado estorvou a ação do Espírito no coração de muitas pessoas. A nossa pouca fé fez cair na indiferença e afastou muitos de um autêntico encontro com Cristo".
Em suma, é de grande valor a coletânea de estudos que acaba de ser sumariamente apresentada com a seguinte sinalação biblioteconômica: L’INQUISIZIONE: Atti Del Simposio Internazionale, Città dei Vaticano 29 a 31 ottobre 2000, a cura de Agostino Borromeo. - Cole­ção "Studi e Te st i" n° 417, edição da Biblioteca Apostólica Vaticana 2003.
Fonte: Revista Pergunte e Responderemos nº 523 / Janeiro de 2006.

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